Reforma Tributária: agentes de viagens têm até hoje (15) para optar pelo Simples Nacional

Calendário prevê ainda prazo para regularização de pendências em 30 de outubro e janela para cancelamento da opção pelo regime híbrido entre novembro e dezembro

Matheus Alves
Matheus Alves
Repórter - E-mail: matheus@brasilturis.com.br

Os agentes de viagens precisam ficar atentos a quatro datas relacionadas à implementação da Reforma Tributária e às opções de enquadramento tributário para 2027. O calendário prevê o encerramento do prazo para adesão ao Simples Nacional nesta quinta-feira (15), a regularização de pendências e a definição sobre o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular até 30 de outubro, além de um período para cancelamento da opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro.

As escolhas terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, quando começa uma nova etapa da transição tributária. As datas são especialmente relevantes para as agências de viagens, que precisarão avaliar os impactos das novas regras sobre a carga tributária, o aproveitamento de créditos e o fluxo de caixa.

O calendário dá continuidade às questões abordadas na última edição do jornal impresso do Brasilturis, publicada durante a Abav Expo, que analisou os efeitos da reforma sobre o agenciamento turístico e os desafios operacionais para as empresas do setor.

Confira as principais datas

  • 15 de outubro de 2026: último dia para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027, inclusive para empresas que desejam ingressar ou retornar ao regime.
  • 30 de outubro de 2026: prazo para regularizar pendências que possam impedir o enquadramento e para definir a opção pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.
  • De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: janela para cancelar a opção realizada, com caráter irretratável após o encerramento do período.
  • 1º de janeiro de 2027: início da vigência das opções tributárias para o novo ano.

Decisão exige análise individual

As empresas enquadradas no Simples Nacional regime precisam avaliar se manterão o recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) dentro do sistema simplificado ou se optarão pela apuração regular desses tributos, separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

No modelo de recolhimento regular de IBS e CBS, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos abrangidos pelo regime, mas passa a apurar os dois novos impostos separadamente. A alternativa permite a apropriação e a transferência de créditos tributários conforme as regras aplicáveis.

A decisão exige uma avaliação da composição das receitas, da estrutura de custos, do perfil dos clientes e da possibilidade de gerar e aproveitar créditos. Na matéria publicada na última edição impressa do Brasilturis, durante a Abav Expo, o especialista em planejamento tributário Fábio Silvestre, sócio-proprietário do InstaCSC, ressaltou que a análise deve considerar as particularidades de cada empresa.

“Busquem informações com os seus contadores. Peçam para eles fazerem as contas junto com você”, orienta Silvestre. “No detalhe, empresa por empresa, cada CNPJ precisa responder por si”, acrescenta.

Sarina Manata, assessora jurídica da FecomercioSP, também destacou que a comparação entre alíquotas, isoladamente, não permite determinar o impacto efetivo da reforma. Segundo ela, o resultado dependerá de fatores como margem, estrutura de custos, volume de despesas geradoras de créditos, perfil dos clientes e regime tributário.

Para as agências de viagens, a análise também deve considerar as particularidades do agenciamento, no qual parte dos valores recebidos dos clientes é destinada ao pagamento de companhias aéreas, hotéis, operadoras e outros fornecedores. A definição da base tributável e o tratamento dos créditos podem influenciar o resultado de cada modelo de negócio.

Cancelamento e planejamento para 2027

A possibilidade de cancelar a opção tributária após a decisão inicial amplia o período disponível para que as empresas revisem suas escolhas antes do início da vigência, em janeiro de 2027. A janela informada para o cancelamento vai de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, com caráter irretratável após seu encerramento.

A recomendação é que os agentes de viagens procurem seus contadores para simular os cenários aplicáveis à própria operação. A comparação deve considerar não apenas as alíquotas, mas também os créditos tributários, a relação com fornecedores, a composição da carteira de clientes e os efeitos sobre o fluxo de caixa.

A preparação também envolve a revisão de documentos fiscais, sistemas de gestão e contratos. Com a transição, as empresas terão de adaptar processos para atender às novas exigências e acompanhar a convivência entre os tributos atuais e os novos durante os próximos anos.

Diante do calendário, o primeiro passo é verificar a situação cadastral e tributária da empresa, respeitar os prazos de adesão e regularização e avaliar antecipadamente qual modelo de recolhimento poderá ser mais adequado à operação em 2027.

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