O Concais, terminal de cruzeiros marítimos do Porto de Santos, afirmou que concorda com a decisão da Clia Brasil e das armadoras MSC Cruzeiros e Costa Cruzeiros de interromperem a temporada até 21 de janeiro. Em nota, a suspensão voluntária foi elogiada e o terminal reiterou que a interpretação dos protocolos sanitários deve ser reformulada.

Os protocolos dos navios foram projetados para prevenir e detectar a Covid-19 em um ambiente de cruzeiro. Não é possível impedir totalmente o vírus, mas sim mitigar e controlar o impacto.

O que está bem claro nos protocolos, uma vez que quando detectado a bordo, o passageiro é isolado e desembarca no Porto mais próximo que ofereça condições, no caso do Brasil, Santos, Rio de Janeiro e Salvador.

Portanto, rever a interpretação dos protocolos com autoridades federais, municipais e estaduais, como proposto pela Clia, é de extrema importância para a continuidade da temporada 2021/2022

(Fonte: Concais)

Em outro trecho, o Porto de Santos também cita que a suspensão temporária deve fortalecer o setor de cruzeiros. Sem dar muito detalhes sobre isso, a continuação do parágrafo fala em crença na retomada da temporada, com cuidado à saúde da população, tripulantes e hóspedes.

Veja, abaixo, os protocolos vigentes para a modalidade:

  • Vacinação completa obrigatória para hóspedes e tripulantes (elegíveis dentro do Plano Nacional de Imunização);
  • Testagem pré-embarque (PCR até três dias antes ou Antígeno até um dia antes da viagem);
  • Testagem frequente de, no mínimo, 10% das pessoas embarcadas e tripulantes;
  • Capacidade reduzida a bordo para facilitar o distanciamento social de 1,5m entre os grupos e permitir a distribuição de cabines reservadas para isolar casos potenciais;
  • Uso obrigatório de máscaras;
  • Preenchimento de formulário de saúde pessoal (DSV – Declaração de Saúde do Viajante);
  • Ar fresco sem recirculação, desinfecção e higienização constantes;
  • Plano de contingência com corpo médico especialmente treinado e estrutura com modernos recursos para atendimento dos hóspedes e tripulantes;
  • Medidas de rastreabilidade e comunicação diária com a ANVISA, Municípios e Estados.