A Medida Provisória (MP) que aumenta o prazo para cancelamentos e remarcações de viagens está de volta. A ação, vista como um dos principais paliativos para remediar os efeitos negativos da pandemia no turismo, foi reeditada e publicada, nesta terça-feira (22), pelo Governo Federal, como MP 1001 no Diário Oficial da União (DOU).
A partir da nova MP, viagens que foram contratadas a partir de 1º de janeiro de 2022 e foram canceladas ou remarcadas podem ser reembolsadas ou creditadas até 31 de dezembro de 2023.
Em nota emitida pela Abav Nacional, Magda Nassar, presidente da entidade, citou a necessidade e urgência da manutenção da MP.
“O mundo foi surpreendido pouco antes do final de 2021, com a forte onda da variante Ômicron, que trouxe muitas incertezas, novas restrições e, consequentemente, novos cancelamentos e adiamentos de viagens e eventos. Isso fez com que muitos dos nossos clientes não conseguissem utilizar seus créditos ou até mesmo planejar as remarcações. Era urgente essa atualização da lei”, diz.
Na prática
A novidade é mais um respiro à indústria turística do Brasil, que ainda não vive seus melhores dias e, agora, vê a temporada de cruzeiros com dificuldades causadas pela covid-19.
Além disso, a segunda versão da MP sobre cancelamentos e remarcações dá às agências de viagens a desobrigação do retorno de valores desde que remarcação ou crédito sejam ofertadas aos clientes.
Incluem-se renegociações deste ano e pendências de 2020 e 2021. Para tratativas de reembolso já acordadas até 31 de dezembro de 2021, no entanto, mantém-se o prazo de 31 de dezembro de 2022 para as devoluções dos valores pagos pelos consumidores.
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