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Fungetur libera R$ 100 mi em crédito para o verão

O Ministério do Turismo (MTur) empenhou um saldo remanescente de R$ 100 milhões em crédito para empresas turísticas potencializarem seus negócios com investimentos em modernização de infraestrutura, pequenas reformas e até capital de giro, o que permitiria, por exemplo, novas contratações. Os recursos serão inscritos em restos a pagar e poderão ser liberados mediante solicitação de 15 agentes financeiros parceiros do Fundo Geral de Turismo (Fungetur) espalhados nas cinco regiões do país.

Podem acessar a verba todas as empresas do setor de turismo registradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). Além do recurso reservado, já estão disponíveis créditos de mais R$ 2 milhões para Alagoas (Fomento Alagoas) e R$ 5 milhões (Desenbahia) para os que atuam na Bahia.

Operado a partir de verbas disponibilizadas pelo MTur, o Fungetur permite acessar crédito de até R$ 15 milhões, com taxas de até 5% mais INPC e até cinco anos de carência. O novo recurso beneficiará, principalmente, os micros e pequenos empresários, como destacou o ministro Celso Sabino. “Faltando poucos dias para o final do ano, conseguimos novos recursos que farão diferença principalmente nessa época do ano, uma das melhores para o turismo e que requer atenção ainda maior do empresário em receber bem os visitantes”, afirmou o ministro.

A lista de beneficiários do Fundo inclui todos os prestadores de serviços, como meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos, restaurantes, cafeterias, bares e similares.

De janeiro a novembro deste ano, o Ministério do Turismo registrou a contratação de R$ 466 milhões em financiamentos e um total de mais de mil operações. Entre as modalidades de créditos oferecidas, a que mais se destaca é a linha de financiamento para capital de giro, representando 73% do total contratado.

Para facilitar o crédito, o Ministério do Turismo publicou este ano, uma portaria ampliando o limite individual das suas linhas de financiamento para até R$ 15 milhões, do valor de operações para a compra de bens e capital de giro, e do prazo de carência à aquisição de bens de capital, que passou de 12 para 30 meses.

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