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Fenactur repudia mudanças na venda de passagens e AAdvantages, da American

A Federação Nacional de Turismo (Fenactur) enviou nesta segunda-feira (04), um ofício para a companhia aérea American Airlines. O documento solicita que a companhia reveja as últimas mudanças na venda de passagens e pontuações no programa de benefícios AAdvantages.

Entenda o caso: no final de janeiro a American Airlines anunciou que daria preferência às vendas realizadas pela internet. Um mês depois do comunicado, a companhia realizou mudanças no sistema de pontuação do AAdvantages, seu programa de benefícios.

De acordo com a nova política, a American descontinuará a acumulação de bilhetes da classe econômica básica para todas as reservas feitas por agências de viagens. As únicas passagens econômicas básicas que ganharão pontos de fidelidade serão aquelas reservadas diretamente com a American ou com uma companhia aérea parceira da American.

Para a Fenactur, que representa mais de 20 mil agências de viagens em todo o País, a alteração, que direciona as vendas preferencialmente para o site da American Airlines e algumas agências específicas, levanta algumas preocupações significativas.

“Entendemos que as empresas buscam otimizar suas operações, no entanto, essa mudança parece limitar o direito de escolha do consumidor e impactar diretamente as agências de viagens que representamos”, disse Aldo Arthur Siviero, presidente da Fenactur.

O ofício destaca ainda o direito de escolha do consumidor e a promoção da livre concorrência são princípios fundamentais para um mercado saudável e dinâmico. No contexto brasileiro, vale ressaltar que a legislação vigente, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), estabelece diretrizes claras para a proteção do consumidor e a promoção da concorrência leal.

“Ao restringir o acúmulo de pontos AAdvantage apenas a compras no site da companhia ou em agências preferenciais, percebemos uma limitação desnecessária para os clientes, desfavorecendo a competição justa entre os diversos prestadores de serviços, em conformidade com as normas brasileiras”, pontua.

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