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Cancelamentos de voos no Brasil mais que triplicam no verão

O número de passageiros afetados por cancelamentos de voos no Brasil durante o verão de 2025 mais que triplicou em comparação ao ano anterior, segundo levantamento da AirHelp. Entre 20 de dezembro e 31 de janeiro, 207,7 mil passageiros tiveram seus voos cancelados, enquanto em 2024 esse número foi de 54,8 mil, representando um aumento de 279%. Além disso, atrasos e cancelamentos impactaram 1,52 milhão de consumidores, um crescimento de 106,8% em relação ao ano anterior.

A pesquisa da AirHelp também mostra que, em 2025, uma a cada 34 pessoas transportadas no período foi afetada por atrasos superiores a duas horas ou cancelamentos, número maior do que o registrado em 2024, quando a proporção era de um para 35. O volume de passageiros transportados pelas companhias aéreas no Brasil cresceu significativamente, saltando de 3,29 milhões no verão de 2024 para 9,76 milhões em 2025.

O levantamento também indica que um em cada 34 passageiros pode pleitear compensação financeira por problemas nos voos. Segundo a legislação brasileira, consumidores que sofreram danos morais em decorrência de atrasos ou cancelamentos podem reivindicar indenizações, especialmente se a interrupção do voo gerou impacto significativo, como perda de compromissos importantes. Em média, a compensação financeira pode chegar a R$ 10 mil por pessoa.

Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil, destaca a importância da informação para que os passageiros exerçam seus direitos. “O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente”, pontua.

No Brasil, passageiros são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que estabelecem as obrigações das companhias aéreas em situações de problemas nos voos. Para que um passageiro esteja coberto por essas regras, o voo precisa ter pousado ou decolado de um aeroporto brasileiro, ter sido cancelado com aviso tardio ou ter tido um atraso superior a três horas, além de não ter recebido atendimento adequado da companhia aérea nos últimos cinco anos.

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