A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que isenta do Imposto de Importação o notebook trazido do exterior por viajantes, desde que destinado a uso pessoal. De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a proposta equipara computadores portáteis a bens já considerados de uso pessoal, como celulares e relógios.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Zé Adriano (PP-AC), ao Projeto de Lei 2204/25, de autoria do deputado Dr. Jaziel (PL-CE). O relator alterou a redação original para detalhar as regras de bagagem, com o objetivo de dar maior segurança jurídica à aplicação da isenção.
“O uso de notebooks já faz parte da vida cotidiana. Não é razoável que esse tipo de equipamento continue sendo tratado como item de revenda ou de destinação comercial”, afirmou Dr. Jaziel, autor da proposta.
De acordo com o substitutivo, a bagagem de viajantes procedentes do exterior será isenta do tributo para bens novos ou usados, destinados a uso ou consumo pessoal ou para presente, desde que, pela quantidade, natureza ou variedade, não indiquem finalidade comercial ou industrial. O texto inclui expressamente o computador portátil pessoal, como notebook, laptop ou similar, desde que compatível com as circunstâncias da viagem e em uso pelo viajante.
Atualmente, o Regulamento Aduaneiro prevê isenção para itens como celular e relógio de pulso, mas a Receita Federal costuma aplicar tributação a notebooks que ultrapassam a cota de valor permitida.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

