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FNRH digital tem entrada em vigor prorrogada para 20 de abril

Portaria MTur nº 4 estende por 60 dias o início da obrigatoriedade da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em meio digital

Matheus Alves
Matheus Alves
Repórter - E-mail: matheus@brasilturis.com.br

O Ministério do Turismo (MTur) publicou nesta quarta-feira (19), no Diário Oficial da União, a Portaria MTur nº 4, de 18 de fevereiro de 2026, que prorroga por 60 dias a entrada em vigor da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em meio digital (FNRH digital).

Com a medida, a obrigatoriedade, que teria início em 19 de fevereiro de 2026, passa a valer em 20 de abril de 2026 (segunda-feira).

Segundo o comunicado, a Portaria estabelece que “esta Portaria entra em vigor após cento e cinquenta dias, contados da data de sua publicação”. A referência é a Portaria nº 41, de 14 de novembro de 2025, publicada em 21 de novembro de 2025.

Os 60 dias mencionados na nova norma são contados a partir de 19 de fevereiro de 2026, estendendo o prazo até 20 de abril de 2026.

O MTur solicita apoio das Regionais Estaduais de Turismo para que a informação seja disseminada aos meios de hospedagem e para que seja mantido o trabalho de orientação e incentivo à adoção da FNRH digital em todo o país.

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