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PL obriga QR Codes informativos em vias e espaços públicos

PL 6756/25 prevê acesso ao Gov.br e a serviços digitais em locais de grande circulação

Matheus Alves
Matheus Alves
Repórter - E-mail: matheus@brasilturis.com.br

O Projeto de Lei (PL) 6756/25 determina a instalação obrigatória de QR Codes em vias e locais públicos para ampliar o acesso da população a informações e serviços públicos digitais. De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), o texto estabelece que os códigos deverão ser instalados em locais de grande circulação, de forma visível e acessível.

Os QR Codes deverão conter, no mínimo:

  • Endereço eletrônico oficial da plataforma nacional de serviços públicos digitais (Gov.br);

  • Acesso simplificado a serviços de maior demanda no local específico, como transporte, saúde, educação, segurança e tributos;

  • Informações em linguagem simples e acessível, inclusive em formato inclusivo para pessoas com deficiência.

Entre os conteúdos digitais disponíveis poderão estar informações, orientações, formulários, protocolos, consultas e outras funcionalidades oferecidas pela administração pública em meio eletrônico.

“O Brasil já possui iniciativas de digitalização avançadas, como a plataforma Gov.br, mas o acesso muitas vezes é limitado pela falta de orientação física em locais de grande circulação. O QR Code é uma solução simples, de baixo custo e de alta capilaridade”, afirma Duda Ramos.

O PL determina ainda que os órgãos públicos mantenham atualização permanente das informações vinculadas aos QR Codes sob sua responsabilidade. Gestores que descumprirem a futura lei poderão sofrer sanções administrativas, além de responsabilidade civil e penal.

Caso aprovado, o governo federal terá prazo de 180 dias para regulamentar a norma, definindo padrões técnicos de interoperabilidade, segurança e identidade visual.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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