O Plenário do Senado aprovou, com modificações, o Projeto de Lei 4.099/2023, que reconhece formalmente as atividades das empresas de turismo receptivo no Brasil. A matéria retorna agora à Câmara dos Deputados para nova análise.
De autoria do deputado Helder Salomão, o texto foi relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato, que apresentou ajustes à proposta. O projeto define as agências de turismo receptivo como aquelas responsáveis pela recepção, acolhimento, transporte, acompanhamento e execução de atividades turísticas voltadas a visitantes em território nacional, com foco na valorização cultural local e regional.
Pelo texto aprovado, essas empresas podem atuar exclusiva ou prioritariamente no destino visitado, realizando atividades como recepção de turistas, traslado e transporte local, elaboração e comercialização de roteiros, além de assistência e orientação durante a permanência do visitante.
A proposta também autoriza que as empresas de turismo receptivo se cadastrem no Ministério do Turismo como prestadoras de serviços turísticos, mecanismo semelhante ao já adotado por restaurantes e locadoras voltadas ao atendimento de turistas.
Para a relatora, o reconhecimento legal fortalece o desenvolvimento regional, especialmente em áreas com vocação turística que ainda carecem de estrutura empresarial consolidada. “Ao formalizar e dar segurança jurídica a essas agências, o projeto fortalece o tecido econômico local, garantindo que a renda gerada pelo turismo permaneça e circule na própria comunidade”, afirmou Ana Paula Lobato.
Caso seja aprovado novamente pela Câmara, o projeto poderá consolidar um novo marco para o turismo receptivo, ampliando a profissionalização do setor e reforçando a competitividade do Brasil como destino organizado.

