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Justiça tenta penhorar contas de sócios da 123 Milhas

Decisão autorizou bloqueio de contas pessoais dos fundadores da empresa, mas não encontrou saldo disponível

Matheus Alves
Matheus Alves
Repórter - E-mail: matheus@brasilturis.com.br

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a penhora on-line das contas pessoais de Ramiro Soares Madureira e Augusto Soares Madureira, fundadores da 123 Milhas, em uma ação movida pelo advogado Gabriel de Britto Silva, após o cancelamento de uma passagem flexível sem reembolso em 2023.

A decisão autorizou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, atualmente em recuperação judicial, permitindo a tentativa de bloqueio de bens dos sócios. No entanto, a busca realizada pelo sistema SISBAJUD não encontrou saldo disponível nas contas vinculadas aos empresários.

Segundo o processo, Gabriel de Britto Silva obteve, em junho de 2024, condenação solidária dos sócios para restituição do valor pago pela venda não honrada. Após a ausência de pagamento, foi solicitada a penhora on-line no valor de R$ 385,83.

A consulta, conduzida pela juíza Sônia Maria Monteiro, do 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, identificou 26 contas vinculadas aos CPFs dos sócios, todas sem saldo suficiente para bloqueio.

O fundamento jurídico utilizado no caso foi o artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a desconsideração da personalidade jurídica quando ela representar obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

“É uma sentença inédita que pode abrir caminho em benefício dos demais consumidores lesados. Não há impedimento legal para que ocorra a desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, já que o patrimônio dos sócios não se confunde com o da recuperanda”, afirmou Gabriel de Britto Silva, advogado responsável pela ação.

A magistrada destacou que a medida não interfere diretamente no processo de recuperação judicial da companhia, uma vez que a constrição não recai sobre bens da empresa.

Em nota, a 123 Milhas afirmou que “não houve qualquer desvio” e que as dívidas com consumidores estão incluídas no processo de recuperação judicial. A empresa também informou que mais de R$ 26 milhões foram devolvidos aos cofres da companhia no contexto da recuperação.

Após a constatação de ausência de saldo nas contas, a juíza concedeu prazo de cinco dias para que o autor informe como pretende prosseguir com a execução. Entre as possibilidades estão a busca por outros bens penhoráveis, como imóveis, veículos e participações societárias.

“Só causa perplexidade o fato de os sócios não terem um centavo em conta”, declarou Gabriel de Britto Silva.

O caso pode abrir precedente para outros consumidores afetados pelos cancelamentos da 123 Milhas buscarem a inclusão dos sócios em ações judiciais relacionadas à empresa.

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