A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamentou a regra que obriga as companhias aéreas a acomodarem passageiros menores de 16 anos ao lado de seus responsáveis ou familiares sem cobrança pela marcação de assentos. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9) e passa a prever multas para as empresas que descumprirem a determinação.
A regulamentação atende a uma decisão judicial e complementa uma portaria publicada pela Anac em 2023, que já estabelecia esse direito, mas ainda não previa mecanismos de fiscalização e penalização.
Com a nova norma, as companhias deverão garantir assentos vizinhos no momento da compra da passagem ou em casos de alteração da reserva, sem cobrança adicional pela seleção dos lugares.
A Anac esclarece, no entanto, que a gratuidade não se aplica quando o passageiro optar voluntariamente por assentos com benefícios extras, como maior espaço para as pernas, localização privilegiada na cabine ou mudança para uma classe superior. Nesses casos, as empresas poderão cobrar as tarifas correspondentes aos serviços adicionais.
Segundo a agência reguladora, o objetivo da medida é assegurar que crianças e adolescentes viajem acompanhados de seus responsáveis durante todo o trajeto, reforçando a proteção aos passageiros menores de idade e proporcionando maior segurança operacional e conforto às famílias.
A regulamentação também traz maior segurança jurídica para consumidores e empresas ao estabelecer, de forma expressa, a possibilidade de aplicação de sanções administrativas às companhias que deixarem de cumprir a obrigação.
A medida passa a valer para todas as empresas aéreas que operam voos regulares no Brasil e reforça um direito que vinha sendo alvo de reclamações de passageiros diante da cobrança pela marcação antecipada de assentos em viagens com crianças e adolescentes.








