Novas regras para transporte de bicicletas nas barcas já estão em vigor

Regulamento da Setram estabelece categorias de equipamentos, critérios de embarque e proibição de autopropelidos e ciclomotores no sistema

Rafael Destro
Rafael Destro
Redator - E-mail: Rafael@brasilturis.com.br

As novas regras para o transporte de bicicletas nas barcas no Rio de Janeiro entraram em vigor nesta quinta-feira (13). Publicado pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) no Diário Oficial em julho, o regulamento estabelece critérios para embarque, permanência e desembarque de bicicletas elétricas, convencionais e patinetes, com foco na segurança de passageiros, tripulação e ciclistas. Entre as principais mudanças está a proibição do transporte de equipamentos elétricos autopropelidos e ciclomotores.

Nos últimos seis meses, foram registradas duas ocorrências relacionadas ao uso inadequado de bicicletas elétricas no sistema. Também houve um caso de passageiro que conectou uma bicicleta elétrica à tomada de uma estação, prática que não é permitida.

Para preparar os usuários, equipes do consórcio responsável pela operação das barcas distribuíram materiais informativos e orientaram passageiros durante o último mês. Banners sobre as novas regras também foram instalados nas estações Praça XV, Arariboia e Charitas.

Categorias de bicicletas

O regulamento divide os equipamentos em quatro categorias. A primeira contempla bicicletas convencionais de propulsão exclusivamente humana. A segunda abrange bicicletas elétricas que também podem ser utilizadas manualmente, desde que não apresentem estruturas que prejudiquem a circulação.

A terceira categoria reúne bicicletas e patinetes dobráveis, que têm maior facilidade de acomodação devido ao tamanho reduzido. Já a quarta inclui equipamentos elétricos autopropelidos, como scooters e ciclomotores, cujo transporte está proibido em todas as linhas do sistema aquaviário.

Na linha Charitas, somente bicicletas dobráveis continuam permitidas. Em caso de lotação, o usuário deverá aguardar a próxima viagem. O regulamento também assegura o uso de cadeiras de rodas motorizadas e outras tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em todas as estações.

Embarque e segurança

O embarque de ciclistas será realizado por ordem de chegada e estará condicionado à disponibilidade de espaço na embarcação. Passageiros sem bicicletas terão prioridade no acesso, como forma de evitar congestionamentos e garantir maior organização.

Passageiros com atendimento preferencial que estejam acompanhados de bicicleta ou patinete deverão realizar o embarque junto aos demais usuários com esses equipamentos, mantendo a prioridade dentro desse grupo.

Durante o percurso e nas dependências do sistema, os ciclistas deverão conduzir as bicicletas desmontados e sem utilizá-las, respeitando a circulação dos demais passageiros. Bicicletas elétricas também deverão permanecer desligadas durante todo o período em que estiverem nas estações e embarcações.

Em situações de emergência, como evacuação, as bicicletas deverão ser deixadas temporariamente na embarcação, priorizando a integridade física dos passageiros e da tripulação.

Penalidades

A responsabilidade pela guarda e fixação adequada das bicicletas é do usuário, que também deverá cumprir as regras estabelecidas para o transporte. O descumprimento poderá resultar em impedimento de embarque, aplicação de penalidades e responsabilização por eventuais danos.

As equipes responsáveis pelo apoio à operação avaliarão a compatibilidade dos equipamentos no momento do embarque. Em caso de irregularidade, poderão orientar verbalmente o usuário, impedir o acesso, determinar sua retirada da estação, registrar ocorrência ou adotar outras medidas necessárias para preservar a segurança e a regularidade do serviço.

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