Reforma Tributária pode reduzir oferta de voos internacionais ao Brasil

Tributação prevista para 2027 preocupa setor aéreo, que alerta para aumento de custos, dificuldades operacionais e impacto na expansão da conectividade internacional

Kamilla Alves
Kamilla Alves
Gestora Web - E-mail: milla@brasilturis.com.br

A entrada em vigor da Reforma Tributária pode criar um novo obstáculo à expansão da conectividade aérea internacional do Brasil a partir de 2027. A previsão de tributação do transporte internacional de passageiros e cargas tem provocado manifestações de companhias aéreas, entidades do setor e representações diplomáticas diante do risco de aumento dos custos e redução da oferta de voos para o País.

Pelas regras previstas, o transporte aéreo internacional de passageiros passaria a ter tributação de 14% sobre o valor das passagens, enquanto a alíquota para cargas chegaria a 28%. Atualmente, esse tipo de operação não é tributado dessa forma no Brasil.

A preocupação já chegou ao governo federal, que recebeu cerca de 30 manifestações contrárias à medida. Segundo Clarissa Barros, diretora da Secretaria Nacional de Aviação Civil, empresas internacionais chegaram a relatar que suspenderam planos de ampliar operações no Brasil diante da indefinição tributária.

Os relatos foram apresentados durante um evento da Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata) realizado no País e acendem um alerta especialmente para um momento em que o Brasil busca ampliar sua conectividade com mercados internacionais.

Tributação também cria desafio para distribuição

Além do impacto financeiro, a implementação da cobrança envolve uma questão operacional para companhias aéreas e para a distribuição internacional de passagens.

A tributação exigiria a emissão de um documento eletrônico específico para rastrear bilhetes e fretes, criando uma obrigação diferente do sistema utilizado internacionalmente pelo setor aéreo.

A questão ganha dimensão adicional porque aproximadamente 60% das passagens internacionais são comercializadas por agências de viagens localizadas no exterior. A adequação dessas empresas e de seus sistemas às exigências tributárias brasileiras poderia acrescentar complexidade à venda de bilhetes com origem ou destino no País.

Para o trade, portanto, a discussão ultrapassa o eventual aumento do preço das passagens e alcança também a distribuição internacional do produto aéreo brasileiro.

Governo discute alíquota zero

Como alternativa, o Ministério de Portos e Aeroportos trabalha para estabelecer alíquota zero nas operações envolvendo países que também não tributam o transporte aéreo internacional – situação que, segundo as informações apresentadas, abrange aproximadamente 98% das nações.

A proposta, entretanto, encontra resistência no Ministério da Fazenda, diante da preocupação com a criação de novas exceções às regras estabelecidas pela Reforma Tributária. A solução também pode depender de alteração legislativa.

Outro ponto de atenção é a diferença de impacto entre empresas brasileiras e estrangeiras. Pelas regras apresentadas, companhias nacionais estariam sujeitas à tributação tanto na decolagem quanto no pouso, enquanto empresas internacionais seriam tributadas apenas sobre a parcela referente à saída do Brasil.

Caso não haja mudanças até janeiro de 2027, o receio é que o aumento dos custos seja incorporado às tarifas. Passagens mais caras podem reduzir a demanda e, consequentemente, afetar a viabilidade de frequências, novas rotas e planos de expansão internacional.

Os efeitos também alcançariam o transporte aéreo de cargas, com impacto potencial sobre mercadorias de maior dependência logística, incluindo medicamentos e insumos industriais.

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