Primeiro passageiro é suspenso de voar após nova regra da Anac

Caso ocorreu quatro dias após Resolução 800 entrar em vigor; viajante ficará seis meses sem acesso a voos domésticos

Kamilla Alves
Kamilla Alves
Gestora Web - E-mail: milla@brasilturis.com.br

Quatro dias após a entrada em vigor das novas regras para passageiros indisciplinados, a aviação brasileira registrou o primeiro caso gravíssimo com suspensão do direito de voar. A ocorrência foi registrada em 18 de setembro, em um voo da Azul entre Belém (PA) e Campinas (SP).

Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o passageiro expôs a genitália e urinou na galley da aeronave, área utilizada pela tripulação para preparação do serviço de bordo. A situação ocorreu diante de outros passageiros e levou à intervenção dos comissários.

O voo seguiu até Campinas e, após o pouso, o passageiro foi encaminhado à Polícia Federal.

A Azul classificou a ocorrência como ato gravíssimo e determinou a suspensão do acesso do passageiro ao transporte aéreo por seis meses. A companhia também comunicou a decisão à Anac e às demais empresas aéreas, conforme o procedimento estabelecido pela Resolução 800/2026.

O passageiro também responde a processo administrativo sancionador conduzido pela Anac. A multa prevista para a ocorrência tem valor-base de R$ 17,5 mil, preservado o direito de defesa durante o processo.

Oito casos em dez dias

O episódio ocorreu poucos dias depois de a maior parte da Resolução 800 entrar em vigor, no último dia 14. Até 24 de setembro, dez dias após o início das novas regras, a Anac havia registrado oito ocorrências classificadas como graves ou gravíssimas, segundo Tiago Faierstein, diretor-presidente da agência.

Entre os primeiros episódios registrados estavam casos envolvendo passageira que fumou a bordo, descumprimento de orientação de segurança e agressão física.

A nova regulamentação estabelece diferentes respostas de acordo com a gravidade da conduta. Casos classificados como gravíssimos podem resultar na suspensão do acesso ao transporte aéreo regular doméstico por seis ou 12 meses, conforme o enquadramento.

A restrição é compartilhada entre as empresas aéreas. Dessa forma, o passageiro suspenso não pode simplesmente adquirir um bilhete de outra companhia durante o período da penalidade.

Como funciona a nova regra

A Resolução 800 estabelece responsabilidades diferentes para companhias aéreas e Anac. Cabe ao operador aéreo avaliar a ocorrência e, quando aplicável, determinar a suspensão do acesso ao transporte aéreo. A empresa deve comunicar o passageiro e compartilhar a restrição com as demais companhias.

A Anac, por sua vez, conduz o processo administrativo relacionado às sanções sob responsabilidade do poder público.

As empresas também precisam preservar por cinco anos os registros utilizados para comprovar a ocorrência e fundamentar uma eventual suspensão.

Para bilhetes já adquiridos que coincidam com o período da restrição, a regulamentação prevê reembolso integral. A norma também estabelece mecanismos para contestação e revisão das decisões.

A Resolução 800 foi aprovada em março e teve implementação dividida em duas etapas. Alterações relacionadas às Condições Gerais de Transporte Aéreo começaram a valer em 13 de abril, enquanto os demais dispositivos entraram em vigor em 14 de setembro.

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