Para tornar um produto reconhecido como Indicação Geográfica (IG) é necessário passar por análises e critérios. Hulda Oliveira Giesbrecht, coordenadora de Negócio de Base Tecnológica e Propriedade Intelectual do Sebrae, explicou, na manhã desta quinta-feira (17), no Palácio do Cinema, o impacto que as IGs têm no mercado.

Marcos do Desenvolvimento das IGs no Brasil

  • 1994: TRIPS
  • 1996: Lei da Propriedade Industrial (LPI)
  • 2001: Decreto 4.062 IG Cachaça do Brasil
  • 2002: IP Vale dos Vinhedos
  • 2005: IP Região do Cerrado Mineiro
  • 2010: DO Litoral Norte Gaúcho – arroz
  • 2021: Selos Brasileiros de Indicação Geográfica Port INPI/PR 46
  • 2023: Plataforma Gestão, Controle e Rastreabilidade IG cafés

“Ao longo desta caminhada já fiz muitas apresentações técnicas no Brasil sobre as IGs, mas, aqui, estamos trazendo o tema de uma forma que está conectada com o mercado. A abordagem que foi dada para o tema é leve e traduz o seu conceito”, diz Hulda emocionada.

As IGs possuem duas espécies: Indicação de Procedência (IP), que é a reputação; e a Denominação de Origem (DO), que comprovam o vínculo do produto com os fatores naturais e humanos do território – esses selos foram instituídos pelo INPI em 14/10/2021. Com isso, Hulda explica que cada produto de IG é único no mundo. “Cada um que fala do seu produto tem que ter orgulho e entender o valor que tem e o quanto ele é único no mundo. Isso é o diferencial que dá, por que cada um tem sua peculiaridade.”

Desenvolvido pelo Sebrae com base no marco legal das IGs e na experiência do apoio à estruturação de IG no país, os critérios de potencialidade para o reconhecimento de uma IG são: Produto; Território; Método de Produção/Cadeia Produtiva; Governança; Identidade/Senso de Pertencimento; Desempenho Econômico; Necessidade de Proteção; Pesquisa Envolvida; Visão de Futuro e Avaliação do Potencial de IP ou DO;

Após o diagnóstico, o Sebrae entra com duas propostas: estruturação e consolidação. Além disso, Hulda reforça a importância na conexão dos produtos IGs com hotéis e restaurantes locais.

Entre os impactos que as IGs causam no mercado, estão:

  • Agregam um aumento médio de 20 a 50% nos preços dos produtos (FAO-2018);
  • Sete IGs da Europa respondem por 27% do total de vendas de produtos com IG;
  • 60% dos produtos com IG da Europa são vendidos nos respectivos países de origem;
  • 86% das IGs reconhecidas no mundo encontram-se em países desenvolvidos (ITC, 2009 – OCDE);
  • 78% das IGs brasileiras são produtos de agronegócio e agregam em média de 10 a 30% no valor do produto

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