Conforme divulgado pelo Brasilturis, nesta quinta-feira (18), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) declarou a proibição expressa da venda individual de passagens no serviço comumente chamado de ‘fretamento colaborativo’, atividade praticada pela Buser, de acordo com o Decreto Estadual no 29.912/891. Como resposta à decisão juciária, a Associação Brasileira de Fretamento Colaborativo (Abrafrec) e a Buser divulgaram, nesta sexta-feira (19), duas notas de posicionamentos referente à questão.

Confira a seguir as notas:

Abrafrec

A Abrafrec, entidade que reúne mais de 300 empresários de turismo e fretamento no País, reafirma a legalidade da operação das fretadoras e lamenta a perseguição injusta e ilegal que acontece em São Paulo. O Tribunal de Justiça (TJ-SP) já deu aval ao modelo de fretamento e várias de nossas associadas têm obtido liminares explicitamente favoráveis para funcionar no estado usando plataformas e aplicativos, garantindo segurança jurídica à operação.

As empresas de fretamento da nossa rede de associados cumprem todas as normas exigidas pelas autoridades, tanto de regularização quanto de segurança. Ou seja: não há nada irregular ou clandestino em nossa atividade.

Essa ação persecutória é motivada pelas empresas filiadas ao Setpesp, que se preocupam mais em garantir reserva de mercado e assegurar para as viações rotas que não passaram por licitação nem qualquer processo formal de concorrência pública, tal como pede o regime de concessão de linhas que vigora até agora no estado.
No final, os principais prejudicados são os próprios usuários, que têm que pagar caro por um transporte sem qualidade e sem a flexibilidade dos aplicativos. O fretamento no estado de São Paulo movimenta centenas de empresas, milhares de empregos e beneficia mais de 3 milhões de passageiros. Não é justo que eles sejam punidos por uma ação persecutória como essa.

Abrafrec – Associação Brasileira de Fretamento Colaborativo

Buser

Maior plataforma de intermediação de viagens rodoviárias do País, a Buser tem obtido na Justiça as mais relevantes decisões que confirmam a legalidade de seu modelo de negócios. Foi o próprio Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), num acórdão de dezembro de 2020, que julgou improcedente um recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), que acusava a Buser de transporte ilegal de passageiros.

O TJ-SP confirmou a sentença de primeira instância em favor do aplicativo. “A atividade empresarial desenvolvida pela Buser não se caracteriza como de transporte, mas de intermediação entre passageiros-consumidores e prestadores de serviço”, afirmou o desembargador Franco de Godoi, relator do processo. A plataforma, disse o desembargador, “não provoca qualquer concorrência desleal, sendo certo que o sindicato almeja unicamente a reserva de mercado e a restrição injusta da atividade econômica da Buser”.

Infelizmente, o sindicato tenta há anos emplacar uma narrativa falsa sobre a jurisprudência que está sendo construída no País – altamente favorável ao modelo da Buser e dos milhares de empresários de turismo e fretamento. O fato é que a entidade, que reúne as velhas empresas que formam um oligopólio e lutam contra a abertura de mercado para preservar seus privilégios, perdeu para a Buser na mais alta instância judicial paulista. E agora faz retaliação contra os pequenos e médios empresários de fretamento.

As decisões judiciais citadas na notícia (quase todas em primeira instância, ou seja, ainda passíveis de revisão pelo TJ-SP) são contra fretadoras parceiras da Buser, e não contra a plataforma diretamente. Mais: a matéria omite as diversas decisões favoráveis que as fretadoras obtiveram nos últimos meses. Faltou também mencionar a decisão de segunda instância do TJ-SP, na qual a Buser derrotou o próprio Setpesp.

São várias as vitórias que a Buser vem conquistando nas mais altas instâncias do Poder Judiciário em São Paulo, estado onde vigora o circuito aberto no fretamento (regra mais flexível para a abertura do mercado). Além do acórdão citado no início da nota, a startup conquistou, no ano seguinte, outra vitória na Justiça paulista: em ação movida pela Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Fetpesp), o TJ-SP, por meio da desembargadora Maria Laura Tavares, da 5ª Câmara de Direito Público, inocentou a plataforma das acusações de atividades ilegais no transporte fretado. O próprio Ministério Público de São Paulo endossou essa decisão contra a Federação das viações, entendendo que a atividade da Buser consiste em uma nova forma de exploração econômica, que utiliza da tecnologia para inovar na prestação de serviço e na captação de clientes, citando o paralelo com a chegada de aplicativos de transporte, como 99 e Uber, e de plataformas de locação para curtíssima temporada, como o Airbnb.

Há ainda uma série de decisões favoráveis aos nossos parceiros fretadores no estado, confirmando duplamente a legalidade do fretamento por plataforma. E também uma série de argumentos econômicos contra o circuito fechado – regra que existe em âmbito federal e em alguns estados obrigando as empresas fretadoras a transportar na ida e na volta sempre o mesmo grupo de passageiros – e a favor da abertura e da concorrência no setor de transporte rodoviário de passageiros. Um exemplo foi o parecer de 2022 do então Ministério da Economia, hoje Ministério da Fazenda, por meio da Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (FIARC), declarando que o circuito fechado é anticoncorrencial, que viola as regras da OCDE e que traz prejuízo estimado em R$1 bilhão ao ano para o país, além de propor alteração da regulação para prever a categoria de fretamento colaborativo, por gerar benefício à população e nova demanda para o setor.

Ou seja, tanto a Justiça quanto as entidades econômicas reconhecem a contribuição dos novos modelos de viagens rodoviárias para o avanço da mobilidade urbana, mostrando que o futuro é a convivência das diferentes modalidades e serviços, assim como aconteceu no setor de transporte individual de passageiros, com táxis e aplicativos convivendo em harmonia. Por isso, a Buser continuará trabalhando pela democratização e inovação do transporte no país, sempre defendendo que as leis atuais do fretamento sejam modernizadas e para que melhore o entendimento de fiscais sobre os novos modelos.

Assessoria de imprensa da Buser


Leia também: TJ-SP proíbe prática de “fretamento colaborativo” da Buser