O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, na última quarta-feira (18), o repasse dos estornos à empresa 123 Viagens e Turismo Ltda., responsável pela plataforma 123 Milhas, e autorizou que consumidores contestem as compras de viagens realizadas com cartão de crédito no site da agência de turismo. Ou seja, caso haja parcelas a vencer é possível pedir o cancelamento, ou pedir o reembolso no caso delas já terem sido pagas na fatura do cartão.
A decisão foi tomada pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do TJMG, que atendeu a um recurso do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec) contra uma decisão de primeira instância, do dia 10 de outubro, que suspendeu os estornos e determinou o repasse de valores de “chargebacks” não processados pelas operadoras de crédito à agência de viagens.
O Inadec argumentou que deve ser aplicada a exceção do contrato não cumprido, conforme consta no art. 477 do Código Civil e no direito fundamental dos consumidores, em razão de “manifestos os descumprimentos contratuais, que justificam, de outro lado, a interrupção dos pagamentos pelos serviços que não serão prestados por parte dos consumidores”.
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho entende que a conduta dos sócios na condução das empresas devedoras está sendo apurada em várias esferas, inclusive pela Comissão Parlamentar de Inquérito das Pirâmides Financeiras, e por isso nega as destinações dos estornos à 123 Milhas.
“Evidente, portanto, a impossibilidade de manutenção da decisão recorrida neste particular, já que uma Comissão Parlamentar de Inquérito do Congresso Nacional concluiu pela suposta prática de vários crimes contra a ordem econômica e financeira que teriam sido cometidos pelos sócios das empresas, o que, neste momento, impossibilita o encaminhamento dos valores às devedoras, sob pena de desvirtuamento do instituto da recuperação judicial e de grave ofensa a centenas de milhares de credores”, disse o magistrado.
O Inadec solicitou ainda a retomada do procedimento de estorno visto que ele não interfere diretamente no processo de recuperação judicial do grupo 123 Milhas, que segue suspenso temporariamente.
Em sua decisão, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho determinou ainda a “suspensão da decisão agravada em relação aos chargebacks, permitindo que os consumidores contestem suas respectivas compras e que as operadoras analisem referida contestação, inclusive suspendendo a exigibilidade das parcelas vincendas”.
O relator determinou ainda que os valores relativos aos estornos analisados pelas operadoras de cartão de crédito em favor dos consumidores sejam provisoriamente depositados e mantidos em conta judicial, diferente das que já foram definidas anteriormente.
“Tendo em vista o momento processual vivido, sendo confeccionada a constatação prévia para aquilatar a real possibilidade de recuperação das devedoras, bem como atento à possível irreversibilidade das medidas supra impostas, julgo prudente determinar que os valores relativos aos cashbacks sejam provisoriamente depositados e mantidos em conta judicial até que sobrevenha decisão em sentido contrário”, disse o desembargador Alexandre Victor de Carvalho.
*Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e G1
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