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Abril tem 285,8 mil passageiros afetados por cancelamentos de voos no Brasil

Número de cancelamentos de abril representa um em cada 25 passageiros, o pior índice do ano, segundo levantamento da AirHelp

Não foram as férias de início de ano ou o período do Carnaval que causaram os maiores transtornos aos passageiros de companhias aéreas. Abril foi o mês com maior proporção e volume de passageiros afetados por cancelamentos de voos neste ano, revela levantamento da AirHelp, empresa de tecnologia de viagens que auxilia passageiros em interrupções de voos e que já ajudou 2,7 milhões de passageiros a receberem indenizações em casos de atraso ou cancelamento de voos.

Em números absolutos, 285,8 mil passageiros foram afetados por cancelamentos no Brasil em abril deste ano, ultrapassando os 244,3 mil atingidos em fevereiro. Os atingidos por cancelamentos em janeiro somaram 204,3 mil enquanto em março, 143,7 mil.

No quarto mês do ano, 1 em cada 25 passageiros foi afetado por cancelamentos de voos, superando 1 em cada 32 passageiros afetados em fevereiro. Em janeiro e março a proporção de passageiros afetados por cancelamentos foi de 1 em cada 48 e 1 em cada 54, respectivamente. Este tipo de ocorrência, quando não provocada por questões meteorológicas ou de força maior, pode originar pedidos de indenização às companhias aéreas.

No Brasil foram transportados 7,2 milhões de passageiros em abril deste ano, menor volume registrado em relação aos demais meses de 2025, quando foram transportados 9,9, 7,8 e 7,7 milhões de passageiros, respectivamente.

Compensação de passageiro

Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário.

Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea.

Se o passageiro já sofreu os chamados “danos morais” e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira média de R$ 10 mil por pessoa.

O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A

reparação deve ser integral, inclusive para compensação de sofrimentos psicológicos. Mesmo quando a interrupção do serviço é devida a condições climáticas extremas ou situações de força maior que estão fora do controle da companhia aérea, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação adequada e tempestiva.

“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo”, afirma Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.

“No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, explica o diretor-geral.

Leis que protegem os passageiros no Brasil

Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.

A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.

A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:

● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro

● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook

● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea

● O problema ocorreu nos últimos 5 anos

Para mais informações, visite o site da AirHelp.

Recentemente, a empresa também revelou que o número de cancelamentos de voos no Brasil triplicou em dois anos.

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