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Leilão do Galeão arrecada R$ 2,9 bilhões com ágio de 210%

Certame na B3 marca repactuação do contrato, saída da Infraero e nova fase da concessão do aeroporto do Rio

Kamilla Alves
Kamilla Alves
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O Ministério de Portos e Aeroportos e a Anac realizaram nesta segunda-feira (30), na B3, em São Paulo, o leilão de venda assistida do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro – Antônio Carlos Jobim, o Galeão. A concessionária Aena venceu a disputa com proposta de R$ 2,9 bilhões, valor que representa ágio superior a 210%.

O procedimento integra a solução consensual construída para readequar o contrato de concessão e garantir a continuidade das operações do terminal. Participaram do certame a atual concessionária RIOgaleão, a espanhola Aena e a suíça Zurich Airport. Após cerca de uma hora de disputa e quase 30 lances de viva-voz, a Aena apresentou a proposta vencedora.

O edital prevê que a nova controladora contribua com 20% do faturamento bruto da concessão até 2039, além de assumir ativos, passivos, obrigações e direitos relacionados ao Galeão. A operação formaliza ainda a saída da Infraero, que detinha 49% das ações da concessionária, e incorpora ajustes regulatórios voltados à sustentabilidade do contrato.

Segundo Silvio Costa Filho, ministro de Portos e Aeroportos, o resultado reforça a segurança jurídica e a atratividade dos projetos de infraestrutura no país. Já o diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, destacou que o leilão consolida iniciativa construída em câmara de consenso no Tribunal de Contas da União, permitindo a renegociação contratual.

A repactuação ocorre após período de queda de demanda, agravado pela pandemia, e diante da necessidade de reequilibrar a operação aeroportuária no Rio de Janeiro. Medidas como o limite de movimentação no Santos Dumont buscaram redistribuir o fluxo entre os terminais.

Os números indicam recuperação. Em 2023, Santos Dumont e Galeão movimentaram juntos 18,9 milhões de passageiros. Em 2025, o volume chegou a 23,5 milhões.

Vale destacar que o modelo de venda assistida substitui a relicitação inicialmente prevista e inclui revisão de obrigações contratuais, exclusão da exigência de terceira pista e adoção de mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro.

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