A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (22) uma revisão das regras aplicáveis a atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. A mudança atualiza a Resolução 400/2016 e altera, entre outros pontos, a forma como a assistência material poderá ser prestada aos passageiros em determinadas situações.
A revisão faz parte da agenda regulatória da Anac para 2026, que previa mudanças nas regras de assistência material, transparência e responsabilidades das companhias aéreas diante de interrupções do transporte.
Segundo informações da CNN Brasil, em situações emergenciais imprevisíveis ou quando limitações da infraestrutura aeroportuária impedirem a empresa de prestar diretamente a assistência, o passageiro poderá contratar serviços como alimentação, transporte ou hospedagem e solicitar posteriormente o reembolso.
A possibilidade estará sujeita à análise do caso e aos limites de valores estabelecidos pela companhia aérea.
Assistência material continua obrigatória
A revisão não elimina o dever de assistência aos passageiros. Para atrasos a partir de duas horas, permanece prevista a oferta de alimentação. Quando a espera ultrapassar quatro horas, devem ser disponibilizados hospedagem e transporte quando cabíveis.
A mudança cria uma alternativa para situações nas quais a companhia não consiga fornecer diretamente esses serviços. Nesse cenário, o passageiro poderá arcar inicialmente com a despesa para depois solicitar o ressarcimento.
O texto também amplia os deveres de informação. As empresas deverão comunicar pelos canais oficiais a situação do voo e o motivo do atraso, permitindo que o passageiro acompanhe as alterações da operação.
Anac diferencia assistência de responsabilidade civil
Outro ponto da revisão é a separação entre o dever de assistência ao passageiro e a responsabilidade civil da companhia aérea.
Eventos fora do controle da empresa, como condições meteorológicas severas e determinadas limitações de infraestrutura aeroportuária, não deverão ser considerados, por si só, falha na prestação do serviço ou violação contratual.
Isso, porém, não significa que a companhia fique dispensada de prestar assistência. Os deveres de informação e atendimento previstos pela regulamentação permanecem aplicáveis nessas circunstâncias.
A distinção busca esclarecer a aplicação administrativa das regras diante das alterações legais relacionadas a casos fortuitos e de força maior. A própria agenda regulatória da Anac registra que a revisão deveria esclarecer as responsabilidades das empresas diante dessas situações.
A judicialização do transporte aéreo também integra o contexto da revisão. Anac, companhias e Ministério de Portos e Aeroportos vêm relacionando o volume de processos judiciais aos custos do setor. A nova regulamentação procura tornar mais clara a diferença entre a assistência prevista administrativamente e eventuais pedidos de indenização discutidos judicialmente.













