Seu voo atrasou: o que muda com as novas regras da Anac?

Nova resolução mantém alimentação e hospedagem, mas permite reembolso posterior em situações excepcionais e diferencia assistência de responsabilidade civil

Kamilla Alves
Kamilla Alves
Gestora Web - E-mail: milla@brasilturis.com.br

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (22) uma revisão das regras aplicáveis a atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. A mudança atualiza a Resolução 400/2016 e altera, entre outros pontos, a forma como a assistência material poderá ser prestada aos passageiros em determinadas situações.

A revisão faz parte da agenda regulatória da Anac para 2026, que previa mudanças nas regras de assistência material, transparência e responsabilidades das companhias aéreas diante de interrupções do transporte.

Segundo informações da CNN Brasil, em situações emergenciais imprevisíveis ou quando limitações da infraestrutura aeroportuária impedirem a empresa de prestar diretamente a assistência, o passageiro poderá contratar serviços como alimentação, transporte ou hospedagem e solicitar posteriormente o reembolso.

A possibilidade estará sujeita à análise do caso e aos limites de valores estabelecidos pela companhia aérea.

Assistência material continua obrigatória

A revisão não elimina o dever de assistência aos passageiros. Para atrasos a partir de duas horas, permanece prevista a oferta de alimentação. Quando a espera ultrapassar quatro horas, devem ser disponibilizados hospedagem e transporte quando cabíveis.

A mudança cria uma alternativa para situações nas quais a companhia não consiga fornecer diretamente esses serviços. Nesse cenário, o passageiro poderá arcar inicialmente com a despesa para depois solicitar o ressarcimento.

O texto também amplia os deveres de informação. As empresas deverão comunicar pelos canais oficiais a situação do voo e o motivo do atraso, permitindo que o passageiro acompanhe as alterações da operação.

Anac diferencia assistência de responsabilidade civil

Outro ponto da revisão é a separação entre o dever de assistência ao passageiro e a responsabilidade civil da companhia aérea.

Eventos fora do controle da empresa, como condições meteorológicas severas e determinadas limitações de infraestrutura aeroportuária, não deverão ser considerados, por si só, falha na prestação do serviço ou violação contratual.

Isso, porém, não significa que a companhia fique dispensada de prestar assistência. Os deveres de informação e atendimento previstos pela regulamentação permanecem aplicáveis nessas circunstâncias.

A distinção busca esclarecer a aplicação administrativa das regras diante das alterações legais relacionadas a casos fortuitos e de força maior. A própria agenda regulatória da Anac registra que a revisão deveria esclarecer as responsabilidades das empresas diante dessas situações.

A judicialização do transporte aéreo também integra o contexto da revisão. Anac, companhias e Ministério de Portos e Aeroportos vêm relacionando o volume de processos judiciais aos custos do setor. A nova regulamentação procura tornar mais clara a diferença entre a assistência prevista administrativamente e eventuais pedidos de indenização discutidos judicialmente.

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