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Rafael Destro
Rafael Destro
Redator - E-mail: Rafael@brasilturis.com.br

Guia Brasilturis: O que pode e não pode ser levado no avião

De alimentos a powerbanks, entenda o que é permitido e proibido na bagagem de mão e despachada em voos nacionais e internacionais

Na hora de arrumar a mala, é comum bater a dúvida sobre o que é permitido levar no avião. Com as recentes discussões sobre o transporte de baterias e power banks a bordo de aeronaves, ficou ainda mais importante conhecer as regras para não ter surpresas no raio-X. O Brasilturis reuniu o que está permitido levar na bagagem despachada ou de mão e o que é terminantemente proibido pelas normas nacionais e internacionais. Confira nas listas abaixo.

O que pode levar no avião

Na bagagem de mão (bolsa, mochila ou mala pequena)

  • Alimentos: em recipientes herméticos, sem risco de vazamento ou odor.
  • Líquidos, aerossóis e géis:
    • Voos domésticos no Brasil: até 4 embalagens de até 300 ml/g cada.
    • Voos internacionais: até 100 ml por frasco, dentro de saco plástico transparente com limite de 1 litro.
  • Bebidas alcoólicas:
    • Voos domésticos: até 5 litros por passageiro (teor alcoólico entre 24% e 70%).
    • Voos internacionais: até 100 ml (salvo exceções para voos do Chile e Argentina).
  • Duty Free: líquidos acima de 100 ml comprados no último aeroporto ou a bordo, com embalagem lacrada, são liberados.
  • Medicamentos e vitaminas: Transporte-os, de preferência, com receita médica. Para voos internacionais, segue a regra dos líquidos.
  • Eletrônicos: laptops, celulares, câmeras e outros aparelhos com baterias de lítio.
  • Power banks: somente na bagagem de mão. Proibidos no porão. Se sua mala de mão for despachada na porta do avião, informe imediatamente à equipe para retirar o dispositivo. Baterias com até 100 Wh (watt-hora) são permitidas sem restrição; entre 100 Wh e 160 Wh exigem autorização da companhia aérea e estão limitadas a duas unidades por passageiro; acima de 160 Wh, o transporte em voos comerciais de passageiros é proibido.
  • Instrumentos musicais: se respeitarem medidas da mala de mão.
  • Bengalas e muletas: desde que não tenham pontas.
  • Itens para bebês: 1 carrinho dobrável ou sistema de contenção infantil.
  • Barbeadores elétricos ou descartáveis e em cartucho: Outros aparelhos só podem ser levados sem as lâminas, navalhas e lâminas de barbear são permitidas apenas na despachada

Na bagagem despachada:

  • Alimentos perecíveis: embalados à prova de vazamentos e mau cheiro (peixes e frutos do mar em isopor ou bolsa térmica com gelo em gel).
  • Líquidos e aerossóis: até 2 L ou 2 kg por passageiro; frascos de até 0,5 L ou 0,5 kg cada.
  • Bebidas alcoólicas: até 5 litros (24% a 70% de teor alcoólico).
  • Instrumentos musicais grandes: devidamente embalados.
  • Objetos esportivos grandes: pranchas, tacos, patins, etc.

– O que não pode levar no avião

Os itens abaixo são proibidos, seja na bagagem de mão ou despachada:

  • Gás de pimenta, corrosivos, explosivos, oxidantes e peróxidos.
  • Fósforos e isqueiros.
  • Gases e líquidos inflamáveis.
  • Venenos, ácidos, alvejantes, substâncias tóxicas.
  • Baterias de lítio não removíveis acima de 0,3 g de metal de lítio ou 2,7 Wh de íon de lítio.
  • Celulares Samsung Galaxy Note 7.
  • Materiais radioativos.
  • Patinetes elétricos (hoverboards, mini-segways etc.).
  • Animais, plantas, sementes e derivados sem autorização sanitária.

Proibido apenas na bagagem de mão:

  • Armas de fogo (exceto em voos domésticos no Brasil, com declaração).
  • Objetos pontiagudos (facas, tesouras grandes, canivetes).
  • Termômetros de mercúrio.
  • Fogões de campismo.
  • Cigarros eletrônicos em voos internacionais com destino ao Brasil.

Proibido apenas na bagagem despachada:

  • Power banks (baterias externas portáteis).
  • Cigarros eletrônicos (qualquer voo).
  • Baterias de lítio sobressalentes.
  • Pilhas de combustível (baterias automotivas).

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