O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro liberou as operações da startup Buser em viagens intermunicipais no Estado. A decisão do suspendeu a sentença de primeira instância – que em 16 de janeiro havia proibido a intermediação do transporte de passageiros em viagens intermunicipais pela plataforma em território fluminense – até o julgamento do recurso de apelação.

Ao se referir ao “fretamento colaborativo” oferecido pela Buser, no qual a plataforma digital forma grupos de viajantes que dividem o custo do frete do ônibus, o desembargador André Ribeiro, da Sexta Câmara de Direito Público , ressaltou que o modelo “não se enquadra completamente nos serviços de transporte coletivo e nos de fretamento”.

Na decisão, o magistrado destacou também a importância da inovação e das novas tecnologias para fomentar a concorrência e aprimorar a qualidade dos serviços que já são prestados à população.

“(…) a inovação e adoção de novas tecnologias se mostram salutares e, a princípio, observam o princípio constitucional da livre concorrência, sendo certo que à medida que buscam novas ideias para otimizar os serviços, servem também para fomentar a concorrência e aprimorar a qualidade dos serviços que já são prestados à população”, salientou o relator.

“Mais uma vez, a Justiça reconhece a importância da abertura do mercado rodoviário às novas tecnologias e à inovação. A Buser surgiu para democratizar o acesso ao transporte. Seguiremos trabalhando para que um número maior de brasileiros possa viajar pagando menos e com mais conforto e segurança”, afirmou juliana Natrielli, diretora de Policy e Regulatório da Buser.

A ação que tenta proibir as atividades da Buser em viagens intermunicipais no território fluminense foi ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro (Sinterj).

Foto: Divulgação / Buser


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