A Lei Brasileira de Inclusão estabelece a obrigatoriedade de que hotéis, pousadas e similares, disponibilizem pelo menos 10% de seus dormitórios acessíveis, uma vez que sua falta pode criar a violação de direitos essenciais das Pessoas com Deficiência (PCD) ou que estejam com a mobilidade reduzida.
O Deputado Federal Luiz Carlos Motta (PL/SP) apresentou, no início de agosto, o Projeto de Lei (PL) nº 3835/23, que tem como objetivo garantir desconto de 50% na diária para PCD ou com mobilidade reduzida que dependam de acessibilidade, em hotéis que não disponham de dormitórios adaptados.
O PL 3.835/23, por meio dos parágrafos 3º e 4º, complementa o artigo 45 da Lei nº 13.146/2015, que trata da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Em situações em que não houver quartos acessíveis na proporção exigida por lei, a Pessoa com Deficiência ou que tenha mobilidade reduzida temporária e dependa de acessibilidade, pagará metade do valor da diária, em quaisquer das modalidades de dormitórios existentes, conforme a proposta.
De acordo com o Deputado Luiz Carlos Motta, a acessibilidade é fundamental para uma vida digna das pessoas com deficiência. “Já passou o tempo para adaptar quartos acessíveis. Precisamos seguir em frente com medidas que ajudem nisso e que forcem uma nova forma de pensar e agir”.
O projeto de lei reconhece a necessidade de medidas que incentivem a adaptação dos estabelecimentos hoteleiros à acessibilidade, ao mesmo tempo em que proporciona uma compensação financeira para as Pessoas com Deficiência e/ou com mobilidade reduzida que, muitas vezes, se veem diante da falta de acomodações adaptadas.
O PL 3835/23 foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e seguirá para análise nas comissões específicas, onde será discutido em detalhes antes de avançar para os próximos trâmites legislativos.
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