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Projeto obriga hotéis a verificarem idade de hóspedes para prevenir exploração sexual

Proposta prevê apresentação de documento com foto, multas de até R$ 50 mil e sanções a estabelecimentos que descumprirem a regra

Matheus Alves
Matheus Alves
Repórter - E-mail: matheus@brasilturis.com.br

O Projeto de Lei 1228/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe tornar obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto em estabelecimentos de hospedagem para verificar a idade dos hóspedes. A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças e adolescentes e prevenir crimes de exploração sexual.

Pela proposta, hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos similares deverão exigir documento de identificação dos usuários. O texto também estabelece que os empreendimentos não poderão reter, copiar, digitalizar ou armazenar os documentos apresentados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Nos casos em que uma criança ou adolescente estiver desacompanhado e sem autorização válida, ou quando houver recusa na apresentação do documento, o estabelecimento deverá impedir a hospedagem e comunicar o Conselho Tutelar ou a polícia.

Segundo Fausto Jr. (União-AM), deputado federal e autor do projeto, a medida busca ampliar a efetividade das normas já previstas no ECA. “O ECA já proíbe a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, mas a fiscalização é frequentemente dificultada pela ausência de mecanismos de verificação da idade”, afirmou.

Multas e responsabilização

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o projeto prevê multa administrativa entre R$ 10 mil e R$ 50 mil para estabelecimentos que descumprirem a regra. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 30 dias. Se houver nova reincidência no período de 24 meses, a proposta prevê a cassação definitiva da licença de funcionamento.

O texto também tipifica como crime a omissão na exigência do documento de identificação quando essa conduta facilitar ou permitir a presença irregular de criança ou adolescente no estabelecimento. A pena prevista é de um a três anos de detenção, além de multa.

Além disso, o projeto aumenta de um terço até a metade a pena para crimes de exploração sexual praticados nesses estabelecimentos quando o responsável deixar de verificar a identidade ou de comunicar a presença irregular de crianças ou adolescentes.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Em seguida, o texto será submetido ao Plenário. Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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