São Paulo (SP) – O processo de solicitação do visto americano exige atenção aos dados pessoais, ao preenchimento dos formulários e às exigências estabelecidas pelas autoridades dos Estados Unidos. Para esclarecer dúvidas e orientar os profissionais responsáveis pelo atendimento aos turistas brasileiros, Jessica Morris, oficial consular do Consulado Geral dos Estados Unidos em São Paulo, apresentou as principais etapas do procedimento durante um treinamento destinado a agentes de viagens, realizado nesta terça-feira (20), na sede da representação diplomática.
A capacitação, organizada pelo Departamento de Comércio dos Estados Unidos e pela Seção Consular, com apoio da Abav Nacional e da Abav-SP, reuniu aproximadamente 100 profissionais. Ao lado de outros integrantes da equipe consular, Jessica detalhou os procedimentos para solicitação e renovação de vistos, apresentou mudanças recentes nas regras de entrevistas e alertou sobre os equívocos mais frequentes cometidos pelos solicitantes.
Um dos primeiros esclarecimentos tratou da diferença entre a concessão do visto e a autorização de entrada nos Estados Unidos. Segundo a oficial, o documento emitido pelo Departamento de Estado permite que o viajante se apresente à fronteira norte-americana, mas não garante sua admissão no país, decisão que cabe às autoridades de imigração.
A representante também chamou a atenção para as condições de utilização do Sistema Eletrônico de Autorização de Viagem (Esta), disponível a cidadãos de países participantes do programa de isenção de vistos. A posse de um passaporte europeu, por si só, não garante a autorização, que deve ser solicitada e aprovada antes do embarque.
Outro ponto abordado foram as atividades permitidas durante a permanência nos Estados Unidos. Jessica alertou que o visto de turismo não autoriza o exercício de atividades profissionais no país, inclusive em determinadas situações de trabalho remoto. A oficial também diferenciou viagens destinadas a tratamentos médicos de deslocamentos planejados com o objetivo de dar à luz em território norte-americano, prática sujeita a restrições migratórias.
Passo a passo para solicitar o visto americano
Durante a apresentação, integrantes da equipe consular detalharam as etapas iniciais do processo e orientaram os agentes de viagens sobre os cuidados necessários em cada procedimento.
1. Preenchimento do formulário DS-160
O primeiro passo consiste no preenchimento do formulário eletrônico DS-160, documento que reúne informações pessoais, profissionais e sobre o histórico de viagens do solicitante.
A orientação é utilizar os dados exatamente como aparecem na página biográfica do passaporte, com atenção ao nome completo, à data de nascimento e às demais informações de identificação. Também é necessário selecionar o posto consular no qual o procedimento será realizado.
Segundo a equipe, o ideal é iniciar e concluir o processo na mesma unidade consular. Embora seja possível transferir o atendimento para outra cidade, essa alteração pode provocar dificuldades administrativas.
Os oficiais também recomendaram que os dados de contato informados pertençam ao próprio solicitante, e não ao agente de viagens responsável pelo preenchimento. A medida permite que o consulado estabeleça comunicação direta com o interessado, conforme as regras de confidencialidade.
Ao finalizar o formulário, é fundamental salvar a página de confirmação, que contém o código necessário para as etapas seguintes.
2. Cadastro e pagamento da taxa
Após o preenchimento do DS-160, o solicitante deve realizar o cadastro no sistema de agendamento dos serviços consulares.
Nessa etapa, os profissionais foram orientados a conferir novamente as informações com base no passaporte, em vez de simplesmente reproduzir os dados do formulário anterior. O objetivo é evitar que eventuais erros sejam transferidos de um sistema para outro.
A apresentação também abordou a possibilidade de agrupar solicitações de integrantes de uma mesma família, com limite de dez pessoas por grupo. Entretanto, os oficiais recomendaram atenção aos casos em que os familiares possuem condições distintas, como solicitações iniciais e renovações.
O pagamento da taxa pode ser realizado por cartão de crédito, boleto bancário ou Pix. Segundo os representantes consulares, pagamentos por Pix costumam ser processados em instantes, enquanto boletos podem exigir aproximadamente 48 horas para compensação.
3. Agendamento e coleta de dados
Com o pagamento confirmado, o próximo passo consiste no agendamento dos atendimentos necessários.
Embora o procedimento presencial normalmente comece pelo Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto (Casv), responsável pela coleta de dados biométricos, o sistema solicita primeiro a escolha da data da entrevista consular.
Posteriormente, o próprio sistema apresenta as opções para o atendimento no Casv, em data anterior à entrevista. Em Recife e Porto Alegre, conforme explicado durante a capacitação, os procedimentos seguem uma organização diferente, com atendimento concentrado no mesmo dia.
4. Preparação para a entrevista
A última etapa envolve a preparação do solicitante para a entrevista, quando exigida.
Jessica recomendou que os viajantes consultem a relação de documentos obrigatórios e recomendados disponibilizada pelos canais oficiais do governo norte-americano.
Embora nem todos os comprovantes sejam solicitados durante o atendimento, a orientação é comparecer com a documentação necessária para esclarecer eventuais dúvidas sobre o propósito da viagem e as informações declaradas.
A oficial também destacou que o solicitante deve conhecer integralmente os dados apresentados em seu formulário, mesmo quando o preenchimento tenha sido realizado com auxílio de um agente de viagens.
Confira os 10 erros mais comuns na solicitação do visto
Um dos principais momentos da capacitação foi dedicado aos equívocos identificados com maior frequência pela equipe consular nos formulários DS-160. Segundo os representantes, inconsistências aparentemente simples podem comprometer o andamento do processo e dificultar a análise das solicitações.
Erros apresentados pela equipe consular:
- Copiar dados de terceiros: reproduzir informações de outro solicitante, como nomes, sobrenomes ou dados pessoais, especialmente durante o preenchimento de formulários consecutivos.
- Omitir telecodes ou informações em caracteres específicos: deixar de preencher corretamente os campos exigidos para determinadas nacionalidades, especialmente em casos relacionados à China, Taiwan, Hong Kong e Macau.
- Não informar as redes sociais: omitir perfis utilizados pelo solicitante nos campos destinados às mídias sociais.
- Apresentar histórico profissional incompleto: deixar de declarar empregos anteriores ou fornecer informações incorretas sobre a trajetória profissional.
- Omitir antecedentes relevantes: não informar recusas anteriores de visto, histórico criminal ou outras ocorrências solicitadas no formulário.
- Declarar rendimentos incorretos: apresentar salários ou informações financeiras diferentes da realidade, sem correspondência com os dados fornecidos pelo próprio solicitante.
- Não identificar os acompanhantes: deixar de informar as pessoas que participarão da viagem aos Estados Unidos.
- Omitir familiares residentes nos Estados Unidos: não declarar parentes que vivem no país, mesmo quando essa circunstância não representa, por si só, um impedimento à concessão do visto.
- Informar um motivo de viagem diferente do real: declarar turismo em parques temáticos, por exemplo, quando a finalidade efetiva do deslocamento é outra.
- Não identificar quem auxiliou no preenchimento: deixar de informar, no campo correspondente, a participação de terceiros na elaboração do formulário.
A equipe consular destacou que a assistência de profissionais especializados não representa um problema para a solicitação. Entretanto, a responsabilidade pela veracidade das informações permanece com o próprio requerente.
Mudanças nas entrevistas exigem atenção dos solicitantes
As regras de dispensa de entrevista também estiveram entre os temas apresentados. Segundo os representantes, a elegibilidade depende do cumprimento simultâneo dos requisitos estabelecidos pelas autoridades norte-americanas, e não apenas de uma condição isolada.
Mesmo quando o solicitante atende aos critérios de isenção, um oficial consular pode determinar seu comparecimento presencial para esclarecimentos adicionais.
A equipe também abordou mudanças nas exigências aplicáveis a menores de idade e pessoas com 80 anos ou mais. No caso das crianças, foram destacadas as regras de acompanhamento por pais ou responsáveis legais, além da necessidade de apresentar documentos pertinentes à situação familiar e à viagem.
Os oficiais recomendaram atenção especial às solicitações de renovação, uma vez que a existência de um visto anterior não garante automaticamente a dispensa de entrevista.
Consulado alerta para fraudes e responsabilidade dos viajantes
Na parte final da apresentação, Jessica Morris abordou os mecanismos de prevenção a fraudes e a importância de utilizar exclusivamente os canais oficiais para obter informações sobre vistos.
A representante alertou para mensagens fraudulentas enviadas por WhatsApp e e-mail, especialmente aquelas que apresentam ofertas suspeitas ou se passam por autoridades consulares. Também destacou que a manutenção do visto depende do cumprimento das leis migratórias norte-americanas, com possibilidade de revogação em situações de irregularidade.
Outro cuidado envolve a comunicação entre os solicitantes e o consulado. Em razão das normas de proteção de dados, informações individuais sobre processos não podem ser repassadas livremente a terceiros, inclusive aos profissionais responsáveis pelo auxílio na solicitação.
Jessica explicou ainda que os interessados podem encaminhar dúvidas diretamente à equipe consular, inclusive em português, sem cobrança de taxa de consultoria. Segundo a oficial, o prazo habitual de resposta é de aproximadamente dois dias úteis.
Ao encerrar, a representante pediu a colaboração dos agentes de viagens para garantir que os clientes recebam orientações corretas e compreendam suas responsabilidades ao longo do processo.
A principal recomendação foi a conferência criteriosa de todas as informações antes do envio da solicitação, uma vez que erros de preenchimento, omissões ou divergências podem prejudicar a análise do visto, mesmo quando o viajante reúne as condições necessárias para obtê-lo.









