O número de pessoas com deficiência no Brasil e no mundo é enorme. Muitas delas viajam e se hospedam em hotéis, resorts e pousadas. Quem possui seu estabelecimento preparado e sua equipe treinada tem um ótimo faturamento com esse público, além de evitar problemas com reclamação ou até mesmo problemas com a justiça.
Os meios de hospedagem brasileiros, de acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão), têm a obrigação de estarem adequados para acessibilidade. O Decreto nº 9.296, de 1º de março de 2018, regulamenta o artigo 45 desta lei. Devido a uma série de fatores, o prazo final para o cumprimento dessas obrigações foi adiado para 3 de dezembro de 2024.
São exigidos 5% do total de dormitórios com total acessibilidade, que são caracterizadas por:
- condições de acesso, circulação, manobra, alcance e de mobiliário adequados à acessibilidade;
- banheiro totalmente acessível;
- chuveiro com ducha manual acessível;
- cozinha ou similar totalmente acessível;
- olhos-mágicos em altura acessível;
- sistema magnético e cartões de tranca das portas com elementos de acessibilidade;
- campainha sonora e luminosa;
- sinalização de emergência sonora e luminosa;
- aparelho de televisão com legenda oculta e áudio secundário; e
- telefone com tipologia ampliada.
Também são exigidos mais 5% de dormitórios com acessibilidade parcial, muito semelhante às configurações do dormitório com acessibilidade total, onde as únicas diferenças estão nos dois primeiros itens, que, no caso da acessibilidade parcial, as exigências são: vão de passagem nas portas de acesso ao dormitório e do banheiro com no mínimo 80 centímetros; e barras de apoio no box do chuveiro.
O hotel deverá fornecer, quando solicitado pelo hóspede, independente do dormitório que ele estiver hospedado, as seguintes ajudas técnicas: cadeiras de roda, cadeiras adaptadas para banho, materiais de higiene identificados em braile, materiais impressos em formato digital, braile e fonte ampliada com contraste, cardápio em braile e fonte ampliada com contraste, relógio despertador/alarme vibratório e dispositivos móveis com chamada em vídeo e mensagem.
Aqui coloquei as exigências de uma forma ampla e simples, mas elas são bastante específicas, onde só uma pessoa muito experiente consegue ter uma compreensão adequada. Então para que erros não sejam cometidos, e tempo e dinheiro sejam gastos com equívocos, meu conselho é contratar um profissional para passar orientações corretas.
Em cima disso vai um conselho: verifique a qualidade do profissional antes de contratá-lo, seu histórico e comentário de clientes sobre seus serviços, pois como não existe a formação oficial e nem regulamentação do profissional de acessibilidade e inclusão, muitos especialistas de apresentam no mercado sem realmente estarem qualificados.Por isso, na grande maioria dos hotéis a acessibilidade está falha, sem funcionalidade ou errada.
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