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Câmara aprova voos de empresas estrangeiras na Amazônia Legal

Projeto permite operação de companhias sem sede no Brasil e segue para análise do Senado

Kamilla Alves
Kamilla Alves
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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 539/24, que autoriza empresas aéreas sem sede no Brasil a operar voos regulares na Amazônia Legal, desde que a região seja origem ou destino das rotas. A proposta segue agora para apreciação do Senado.

De autoria da deputada Cristiane Lopes, o texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo deputado Sidney Leite. A medida prevê que a autorização para operação ficará a cargo da Agência Nacional de Aviação Civil.

Segundo o relator, a ampliação da malha aérea na Região Norte é considerada essencial diante dos desafios logísticos e da baixa oferta de voos. “A dificuldade logística, ambiental, social e econômica assola a população local, que tem de lidar com preços elevados e baixa oferta de voos para qualquer outra região do país”, afirmou Sidney Leite durante a votação.

Cristiane Lopes destacou que o projeto busca enfrentar desigualdades históricas na conectividade aérea da região. “Esse projeto vem fazer esse resgate histórico dessa camada da sociedade que, muitas vezes, fica esquecida”, declarou.

Regras para operação

O texto aprovado estabelece que, no caso de empresas estrangeiras sem sede no Brasil, ao menos 50% da tripulação deverá ser composta por brasileiros natos ou naturalizados. Já as companhias com sede no país continuam obrigadas a manter tripulação 100% brasileira.

A Anac poderá autorizar a operação de empresas já habilitadas a prestar serviços de transporte aéreo internacional no Brasil. Essas companhias deverão cumprir as normas do transporte aéreo doméstico, sem prejuízo dos direitos previstos em tratados e acordos internacionais firmados pelo país.

A proposta também determina que as empresas mantenham canais de atendimento em português, tanto telefônicos quanto digitais, além de cadastro nos órgãos governamentais de resolução de conflitos. A Anac permanece obrigada a comunicar às autoridades de defesa da concorrência eventuais indícios de infração à ordem econômica.

Integração regional

De acordo com o relator, a flexibilização gradual dos direitos de tráfego é vista como instrumento para ampliar a conectividade e estimular o desenvolvimento socioeconômico em localidades pouco atendidas. A justificativa destaca que secas frequentes na região comprometem o transporte fluvial, tornando o modal aéreo ainda mais estratégico para a população da Amazônia Legal.

Caso aprovado pelo Senado, o projeto poderá alterar o cenário da aviação regional na Região Norte, ampliando a participação de companhias estrangeiras em rotas domésticas específicas.

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