A Federação Nacional de Turismo (Fenactur) encaminhou à Gol Linhas Aéreas o Ofício nº 109/2026 para solicitar esclarecimentos sobre a campanha de descontos de até 20% em passagens aéreas, realizada nos dias 20 e 21 de outubro exclusivamente nos canais diretos da companhia, sem extensão das mesmas condições às agências de viagens, operadoras turísticas e empresas de viagens corporativas.
Após manifestações de entidades do setor, a Gol restabeleceu a paridade tarifária entre os canais diretos e intermediados em 21 de outubro. No documento, a Fenactur reconhece a reversão da medida, mas critica a falta de comunicação prévia aos parceiros comerciais e aponta possíveis impactos nas vendas e no relacionamento com clientes.
Assinado por Aldo Arthur Siviero, presidente da Fenactur, e pelo advogado Ricardo Rielo Ferreira, o ofício solicita esclarecimentos sobre os critérios da campanha e a possibilidade de novas ações semelhantes. A entidade também pede confirmação formal da manutenção da paridade tarifária, compromisso de aviso prévio sobre futuras mudanças comerciais e agendamento de reunião com a companhia.
A Fenactur afirma que não questiona a liberdade comercial da Gol, mas defende previsibilidade e transparência na relação com os integrantes da cadeia de distribuição turística. A entidade estabeleceu prazo de 15 dias, a contar do recebimento do documento, para resposta e informou que poderá adotar medidas cabíveis caso práticas semelhantes sejam retomadas.
A seguir, a íntegra do Ofício Fenactur nº 109/2026 encaminhado à Gol Linhas Aéreas.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2026
À GOL LINHAS AÉREAS S.A.
CNPJ nº 07.575.651/0001-59
At.: Presidência e Diretoria Comercial
Assunto: Descontos exclusivos nos canais diretos de venda (20 e 21/10/2026) — paridade tarifária entre canais diretos e intermediados — pedido de esclarecimentos e de compromisso de comunicação prévia
Prezados Senhores,
A FEDERAÇÃO NACIONAL DE TURISMO – FENACTUR, entidade sindical de grau superior representativa da categoria econômica das empresas de turismo, que abrange agências de viagens, operadoras turísticas e empresas de viagens corporativas em todo o território nacional, vem, por seu Presidente e por seu advogado ao final assinados, com fundamento no art. 8º, III, da Constituição Federal, dirigir-se a essa companhia a respeito da recente alteração em sua política de distribuição, que atingiu diretamente as empresas por ela representadas.
Conforme amplamente noticiado pela imprensa especializada, em 20 de outubro de 2026 a GOL passou a oferecer descontos de até 20% (vinte por cento) em passagens aéreas exclusivamente em seus canais diretos de venda — site, aplicativo e programa Smiles —, sem estender as mesmas condições aos canais intermediados por agências de viagens, operadoras e empresas de viagens corporativas. Na tarde do dia seguinte, 21 de outubro, após manifestação de diversas entidades do setor, a companhia retomou a paridade tarifária entre os canais diretos e os intermediados. Os fatos, portanto, estão delimitados no tempo, e é a partir deles que a Federação formula as considerações e pedidos a seguir.
A FENACTUR registra, de início, o reconhecimento pela pronta reversão da medida, que demonstra a disposição da GOL em preservar o relacionamento com a cadeia de distribuição. Esse reconhecimento, contudo, não afasta a gravidade do episódio, pois a alteração foi implementada sem qualquer comunicação prévia aos parceiros comerciais, que, de um dia para o outro, passaram a ofertar ao mercado tarifas menos competitivas do que as praticadas pela própria companhia em seus canais. Agências e operadoras perderam vendas e credibilidade perante seus clientes, e as empresas de viagens corporativas viram-se em posição delicada diante de clientes empresariais e governamentais que mantêm condições contratadas e que, naturalmente, questionaram por que encontravam preço inferior no site da companhia.
É preciso ter presente que as empresas de turismo não são meros pontos de venda, mas parceiras que investem diariamente em atendimento, relacionamento, distribuição e geração de demanda para a própria GOL, e que estruturam seus produtos e contratos com base nas condições comerciais vigentes. A Federação não questiona a liberdade da companhia para definir sua política comercial; o que se pede é que ela seja exercida com previsibilidade, transparência e lealdade em relação a quem distribui seus produtos, em observância à boa-fé que deve orientar as relações comerciais. Por isso, o episódio, embora breve, revela a necessidade de que as regras do relacionamento entre a GOL e a cadeia de distribuição fiquem claras para o futuro.
Diante do exposto, a FENACTUR solicita à GOL, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento deste ofício:
a) esclarecimentos sobre os critérios e a motivação da campanha de descontos exclusivos nos canais diretos, bem como sobre a existência de intenção de repeti-la ou de adotar medidas semelhantes;
b) a confirmação formal da manutenção da paridade tarifária entre os canais diretos de venda e os canais intermediados por agências de viagens, operadoras e empresas de viagens corporativas;
c) o compromisso de comunicar à cadeia de distribuição, com antecedência razoável, qualquer alteração futura em sua política de distribuição ou de tarifas que afete os canais intermediados;
d) a designação de interlocutor e o agendamento de reunião com a Federação, para tratar da política de distribuição da companhia e dos canais de diálogo permanente com o setor.
A FENACTUR permanece aberta ao diálogo e confia em que a GOL atenderá aos pedidos acima, consolidando a relação de parceria com a cadeia de distribuição. Registra, todavia, que continuará acompanhando o tema e que, na hipótese de retomada de práticas dessa natureza, adotará as medidas que entender cabíveis na defesa da categoria econômica que representa, inclusive perante os órgãos competentes.
Atenciosamente,
Aldo Arthur Siviero
Presidente da FENACTUR
Ricardo Rielo Ferreira
OAB/RJ 108.624

