A Justiça de São Paulo autorizou a penhora de uma aeronave pertencente à antiga Passaredo Transportes Aéreos, integrante do Grupo Voepass, para assegurar o pagamento de uma dívida de R$ 9,2 mil com um hotel de Goianá (MG). O avião possui valor de mercado estimado em pelo menos R$ 25 milhões.
A restrição judicial foi registrada em 13 de outubro de 2026 no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), vinculado à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A medida envolve uma aeronave ATR-72, modelo semelhante ao utilizado no acidente aéreo que deixou 62 mortos em Vinhedo (SP), em agosto de 2024.
Com a averbação da penhora, a determinação judicial passa a constar oficialmente no registro da aeronave. Isso impede que a empresa realize sua venda, transferência ou utilização como garantia em outras operações, sem autorização judicial.
A decisão, entretanto, não significa que o hotel receberá imediatamente o valor devido. O procedimento ainda prevê a notificação da companhia, a possibilidade de apresentação de defesa, a avaliação do patrimônio e, eventualmente, a realização de um leilão judicial.
A penhora foi autorizada pela 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), município onde a Voepass mantinha sua sede. A determinação ocorreu após tentativas frustradas de localizar recursos financeiros disponíveis nas contas bancárias da empresa para quitar a dívida.
Procurada pela EPTV, afiliada da TV Globo, a Voepass não havia se manifestado até a última atualização da reportagem original.
Crise financeira e encerramento das operações
O processo ocorre em um contexto de dificuldades financeiras enfrentadas pelo Grupo Voepass. A companhia encerrou suas atividades após a cassação de seu Certificado de Operador Aéreo (COA) pela Anac, em meio aos desdobramentos do acidente ocorrido em Vinhedo, que provocou a morte de 62 pessoas.
Na esfera criminal, a Justiça Federal aceitou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra 12 executivos e funcionários da companhia. Os envolvidos passaram à condição de réus por acusações relacionadas a crimes contra a segurança do transporte aéreo.
Em novembro de 2025, os credores do grupo aprovaram um plano de recuperação judicial no valor de R$ 25,4 milhões. Entretanto, a Passaredo Transportes Aéreos, proprietária do avião alvo da penhora, não foi incluída no procedimento.
Como a empresa teve sua autorização operacional cassada e deixou de atuar no transporte aéreo, a Justiça manteve a Passaredo fora da recuperação judicial. Dessa forma, seu patrimônio permaneceu sujeito a ações individuais de cobrança apresentadas por credores.
Dívida teve origem em hospedagens de tripulantes e passageiros
A cobrança foi apresentada pelo Coqueiro Parc Hotel, empreendimento localizado em Goianá, município situado a aproximadamente 40 quilômetros de Juiz de Fora, em Minas Gerais.
De acordo com o processo, o estabelecimento firmou um contrato com a companhia aérea em 2023 para oferecer hospedagem a tripulantes e passageiros. O serviço contemplava situações de contingência operacional e períodos de espera entre conexões.
Após o não pagamento das despesas contratadas, o hotel ingressou na Justiça para recuperar R$ 7.899,52. Com a atualização monetária do débito, o montante passou a R$ 9.273,86.
Inicialmente, o pedido de medida urgente foi negado em primeira instância. O estabelecimento recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que autorizou o arresto de bens da companhia. A decisão tornou-se definitiva em março de 2026, após o encerramento das possibilidades de recurso.
Diante da ausência de valores disponíveis nas contas bancárias da Passaredo, a 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto determinou, em 3 de julho de 2026, a penhora de uma das aeronaves registradas em nome da empresa.
O avião atingido pela medida é um ATR-72-212A, fabricado em 2007, e integra o grupo de apenas duas aeronaves que ainda constavam no registro brasileiro como propriedade da Passaredo. A restrição foi oficialmente averbada pela Anac em 13 de outubro.









