Projeto de lei proibição a taxas para acesso a praias, rios e cachoeiras no Brasil

Proposta em análise na Câmara dos Deputados proíbe cobrança de ingressos para entrada em áreas naturais públicas, mas mantém exceções para unidades de conservação

Maurício Herschander
Maurício Herschander
Repórter - E-mail: mauricio@brasilturis.com.br

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende assegurar o acesso gratuito da população a praias, rios, lagoas, cachoeiras e ilhas públicas em todo o território nacional. A proposta, apresentada pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), estabelece que esses espaços naturais não poderão ter a entrada condicionada ao pagamento de valores.

O Projeto de Lei 3700/26 determina a proibição de taxas, tarifas, pedágios, ingressos ou qualquer outra cobrança financeira para acessar, circular ou permanecer nessas áreas.

A medida abrangeria órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, além de concessionárias e empresas privadas autorizadas a explorar bens naturais de uso público.

“A preservação ambiental constitui dever do poder público e da sociedade”, afirma Marcos Tavares. O parlamentar também argumenta que esses locais não devem estar sujeitos a “barreiras econômicas que impeçam o cidadão de usufruir de um patrimônio que já lhe pertence”.

Cobrança por serviços turísticos continuará permitida

Apesar da proposta de gratuidade, o texto preserva a possibilidade de cobrança por serviços facultativos oferecidos aos visitantes. Entre eles estão estacionamento, transporte, passeios turísticos, hospedagem e locação de equipamentos.

A legislação também manteria a cobrança de ingressos em unidades de conservação ambiental, desde que exista autorização legal para a medida.

Outro ponto abordado pelo projeto envolve o acesso a áreas naturais por meio de condomínios fechados. A proposta não autoriza a passagem indiscriminada por propriedades particulares, mas estabelece que, quando as áreas comuns de um condomínio constituírem o único acesso ou a passagem tradicional até o atrativo natural, a circulação de pedestres não poderá ser impedida nem condicionada ao pagamento de taxas. Os visitantes, contudo, deverão cumprir as regras do local.

O texto também impede a instalação de cancelas, guaritas, cercas e portões destinados a restringir a livre circulação. Poderão ocorrer limitações temporárias, desde que devidamente justificadas por questões de segurança pública, situações de calamidade, preservação ambiental ou execução de obras autorizadas.

Proposta ainda precisa passar pelo Congresso

O Projeto de Lei 3700/26 será examinado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Para entrar em vigor, a proposta ainda precisará receber a aprovação da Câmara e do Senado, conforme as etapas do processo legislativo.

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