Japão altera regras de compras sem impostos para turistas; veja o que muda

Desde 1º de novembro, visitantes estrangeiros precisam pagar o valor integral dos produtos e solicitar o reembolso dos tributos antes de deixar o país

Maurício Herschander
Maurício Herschander
Repórter - E-mail: mauricio@brasilturis.com.br

Os turistas que visitam o Japão precisam ficar atentos às novas regras para compras com isenção de impostos. Desde 1º de novembro de 2026, o país adotou um sistema de reembolso que modifica a forma de acesso ao benefício oferecido aos visitantes estrangeiros. Com a mudança, os consumidores devem pagar o preço integral das mercadorias, incluindo os tributos, e solicitar a restituição dos valores na saída do território japonês.

Como solicitar o reembolso de impostos no Japão?

Pelo novo procedimento, o visitante deve pagar o valor total da compra no estabelecimento e apresentar o passaporte com o registro de entrada no Japão como turista temporário. Também será necessário cumprir as orientações da loja, informar um método para receber a restituição e conservar os recibos e comprovantes das transações.

Para ter acesso à devolução, as compras precisam ocorrer em estabelecimentos credenciados como Tax Free, com gasto mínimo de 5 mil ienes, aproximadamente R$ 170, sem considerar os impostos. As mercadorias devem ser adquiridas na mesma loja e no mesmo dia, além de deixar o Japão com o viajante em até 90 dias após a aquisição.

No momento de deixar o país, o turista deverá realizar a verificação alfandegária no aeroporto antes de despachar as bagagens e passar pela inspeção de segurança. Essa etapa é necessária porque os agentes podem exigir a apresentação física dos produtos adquiridos durante a viagem.

O procedimento inclui a leitura do passaporte em um terminal eletrônico, que consultará as informações das compras e indicará a necessidade de fiscalização adicional. Caso o sistema apresente sinal verde, o viajante poderá prosseguir sem inspeção. Se a indicação for vermelha, será obrigatório apresentar as mercadorias para conferência dos funcionários da alfândega.

Após a autorização alfandegária, a restituição dos impostos ficará sob responsabilidade da loja ou de uma empresa contratada para executar o serviço. O dinheiro será devolvido pelo método informado durante a compra, conforme as condições oferecidas pelo estabelecimento. O Consulado do Japão também disponibiliza orientações sobre o funcionamento das novas regras.

Entenda como funcionava a isenção anteriormente

Até 31 de outubro de 2026, os turistas estrangeiros podiam adquirir produtos sem pagar os impostos diretamente no caixa. O desconto era aplicado pelos estabelecimentos participantes, com alíquotas de 10% para mercadorias em geral e de 8% para alimentos e bebidas.

O benefício já exigia a apresentação do passaporte, a condição de visitante temporário e um valor mínimo de compras realizadas no mesmo dia e estabelecimento credenciado. Esses requisitos permanecem válidos. A principal alteração está no pagamento antecipado dos tributos, que agora somente serão devolvidos após a confirmação de saída dos produtos do Japão.

Outra novidade é o fim da exigência de embalagens especiais para produtos consumíveis, como cosméticos e alimentos. Apesar da flexibilização, as mercadorias não poderão ser utilizadas ou consumidas durante a permanência no país caso o visitante pretenda solicitar o reembolso dos impostos.

Mudança busca combater fraudes e revendas irregulares

A revisão das regras tem como principal objetivo reduzir fraudes relacionadas à utilização indevida do benefício fiscal. Entre as práticas identificadas estavam compras realizadas por visitantes estrangeiros com isenção de impostos, seguidas da revenda das mercadorias dentro do Japão por preços inferiores aos encontrados no comércio convencional.

Embora acrescente etapas ao processo de compras dos turistas, o novo modelo permite verificar se os produtos realmente deixarão o território japonês antes da devolução dos tributos. Sistemas semelhantes já são utilizados em países europeus e outros destinos asiáticos, nos quais a restituição depende da comprovação de exportação das mercadorias adquiridas pelos visitantes.

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