CNC recorre ao STF para adiar redução da jornada de trabalho após fim da escala 6×1

Confederação pede que transição para 42 horas semanais seja transferida para outubro de 2027 e aponta riscos operacionais para comércio, serviços e turismo

Maurício Herschander
Maurício Herschander
Repórter - E-mail: mauricio@brasilturis.com.br

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar a revisão dos prazos de implementação da nova jornada de trabalho, após o fim da escala 6×1. A entidade argumenta que o calendário atual oferece tempo insuficiente para a adaptação das empresas, especialmente nos setores de comércio, serviços e turismo.

CNC pede mais prazo para adaptação das empresas

A ação solicita que a redução da jornada semanal de 44 para 42 horas, inicialmente prevista para 16 de dezembro de 2026, seja adiada para 16 de outubro de 2027. Já a implementação do limite de 40 horas semanais passaria para outubro de 2028. A confederação também pede uma decisão liminar antes de 16 de dezembro, para evitar que as mudanças entrem em vigor conforme o cronograma atual.

Segundo a CNC, o questionamento judicial não pretende impedir a diminuição da carga horária nem a concessão de um segundo dia de descanso aos trabalhadores. A principal preocupação está relacionada ao período de transição e às diferenças entre as condições oferecidas ao setor público e à iniciativa privada para adequação às novas exigências.

A entidade considera insuficiente o prazo de 60 dias para que os estabelecimentos reorganizem escalas, avaliem a necessidade de novas contratações e renegociem acordos coletivos. A situação é considerada especialmente delicada pela proximidade com a Black Friday, o Natal e a alta temporada turística. “O setor produtivo precisa de previsibilidade e bom senso para manter as portas abertas e preservar os empregos”, diz José Roberto Tadros, presidente da entidade.

“Exigir que milhões de estabelecimentos refaçam escalas, contratem e revisem acordos em apenas dois meses, coincidindo com o pico de vendas de Black Friday, Natal, demais celebrações de fim de ano e a alta temporada do turismo, impõe um colapso operacional injustificado ao varejo físico e na importante cadeia econômica movida pelo turismo dessa época.”

Entidade aponta desigualdade e insegurança jurídica

Outro argumento apresentado ao Supremo diz respeito ao tratamento diferenciado entre a administração pública e as empresas privadas. Conforme a CNC, o poder público recebeu até um ano para adaptar contratos de terceirização às novas regras, enquanto os estabelecimentos particulares teriam apenas 60 dias para realizar mudanças semelhantes.

A confederação também manifesta preocupação com os impactos sobre micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais. Segundo a entidade, a ausência de uma lei complementar que regulamente a transição deixa esses negócios sem diretrizes suficientemente claras sobre eventuais mecanismos de compensação econômica e adaptação à nova jornada.

A possível perda de validade de cláusulas previstas em acordos coletivos representa outro ponto de contestação. A CNC argumenta que disposições negociadas entre empresas e sindicatos sobre horários de trabalho e períodos de descanso podem deixar de valer a partir do 61º dia, o que provocaria insegurança jurídica. Com a ação, a entidade busca obter mais tempo para que os setores produtivos se organizem antes da entrada em vigor das novas regras.

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